Enciclopedia jurídica

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Conversão do Depósito em Renda

Caso o contribuinte se insurja contra a cobrança de um dado tributo e queira preservar a regularidade fiscal, ou queria assegurar a inalterabilidade do valor discutido, poderá ele efetuar o respectivo depósito, quer no plano administrativo, quer no judicial. Caso a decisão da demanda lhe seja adversa, dar- se-á a conversão do depósito em renda da Fazenda Pública, a qual representa fórmula extintiva da obrigação tributária prevista no art. 156, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Cabe obtemperar que na hipótese de decisum desfavorável na esfera administrativa, o contribuinte poderá propor uma medida judicial postulando o questionamento do feito, pleiteando, inclusive, o sobrestamento do importe depositado, até o julgamento final do feito. Por outro lado, se a decisão for favorável ao contribuinte, seja no processo administrativo, seja no judicial, o valor depositado lhe será devolvido de imediato.


Conveniência      |      Conversão do julgamento em diligência