Tribunal integrante do Poder Executivo, preordena-se a julgar em segunda instância os processos administrativos que versem sobre tributos municipais. Por meio da Lei n° 14.107, de 2 de dezembro de 2005, com alterações posteriores estabelecidas pela Lei n° 14.256, de 29 de dezembro de 2006, o Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, criou uma Corte dessa natureza, a qual é constituída por 4 (quatro) Câmaras Julgadoras, compostas, cada uma, por 6 (seis) conselheiros, sendo 3 (três) representantes da Prefeitura e 3 (três) dos contribuintes, convindo observar que nelas tem a participação um procurador da Fazenda que defende os interesses do Município no processo administrativo fiscal, em nome, diga-se de passo, do órgão denominado Representação Fiscal.
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