Legitimidade para "tomar parte" no processo ou no juízo, também chamada legitimatio ad processum, um dos pressupostos processuais de validade da relação jurídica processual. Resume-se na possibilidade que têm tanto as pessoas físicas e jurídicas de serem demandadas judicialmente ou de intervirem no processo. "Consiste na aptidão de participar da relação processual, em nome próprio ou alheio" (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR)
CAPACIDADE POLÍTICA | | | CAPACIDADE TESTAMENTARIA |