Enciclopedia jurídica

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CAPACIDADE TESTAMENTARIA

(Código Civil) Conjunto de características necessárias ao testador para que tenha validade o testamento. É indispensável que o agente seja capaz, tenha por objeto um fim lícito, e que seja obedecida forma prescrita ou não proibida pela lei. Cumpre verificar a capacidade do testador, ativa ou passivamente, estando condicionada à apuração dos elementos intrínsecos e extrínsecos, não se admitindo que seja realizado por pessoa jurídica, pois esta não pode exprimir a sua vontade, à exceção de situações em que é interposta uma pessoa.


CAPACIDADE PROCESSUAL      |      CAPACIDADE TESTAMENTARIA ATIVA