(Código Civil) Conjunto de características necessárias ao testador para que tenha validade o testamento. É indispensável que o agente seja capaz, tenha por objeto um fim lícito, e que seja obedecida forma prescrita ou não proibida pela lei. Cumpre verificar a capacidade do testador, ativa ou passivamente, estando condicionada à apuração dos elementos intrínsecos e extrínsecos, não se admitindo que seja realizado por pessoa jurídica, pois esta não pode exprimir a sua vontade, à exceção de situações em que é interposta uma pessoa.
CAPACIDADE PROCESSUAL | | | CAPACIDADE TESTAMENTARIA ATIVA |