Ação proposta pelo segurado contra o segurador para solicitar indenização do valor da coisa que desapareceu, sofreu dano ou extravio. Nota: Para que tenha valor legal, o segurado deve fazer a solicitação dentro da vigência do contrato, cujo risco fora assumido pelo segurador (CC, art. 1.432 e segs., e legislação subseqüente).
Comentário: “Embora o artigo 1432 do nosso Código Civil se refira genericamente à indenização, a cobertura garantida pelo contrato de seguro nem sempre tem o caráter específico de indenização. Essa cobertura será, de fato, uma indenização quando visa ressarcir prejuízos decorrentes de acontecimentos que afetam coisas e bens do segurado. Quando visa aos riscos a que estão expostos sua existência, sua integridade física e sua saúde, não se trata propriamente de indenização, pois não ocorre um prejuízo no patrimônio que possa ser ressarcível, indenizável.” (LEVENHAGEM, Antônio José de Sousa. Código Civil: comentários didáticos. Direito das obrigações. São Paulo: Atlas, 1987, p. 180/181).
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