Antigo recurso extraordinário feito para o STF, que, em capítulo específico e destacado, solicitava, justificando, em argumentação fundamentada, o porquê de sua objeção, juntando-se a documentação necessária e mencionando obrigatoriamente a sentença de primeiro grau, o acórdão recorrido, a própria petição do recurso extraordinário e o despacho resultante do exame aceitável pelo Tribunal. Observação: Com a Constituição de 1988, essa figura desapareceu, pois a Lei n. 8.038, de 28.05.1990, Diário Oficial do dia 29, instituiu novas normas, inclusive para o Recurso Especial e o Extraordinário, excluindo, assim, a chamada argüição de relevância.
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