Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

Petição

S.f. Segundo Pontes de Miranda, “é toda declaração de vontade fundamentada, pela qual alguém se dirige ao juiz para entrega de determinada prestação jurisdicional, devendo, ou não, ser citada a outra parte”. Observação: O CPC assegura que “poderão as partes exigir recibo de petição, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório” (CPC, art. 160).


PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO      |      Petição inicial