Enciclopedia jurídica

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ZONA FRANCA

Zona Franca de Manaus (ZFM), criada em 6.6.1957, inicialmente foi designada como Porto Livre. Estabelece incentivos fiscais e extrafiscais de um polo industrial, comercial e agropecuário, propiciando condições para alavancar um processo de crescimento e desenvolvimento da área incentivada. Objetiva a integração da Amazônia à economia do país, bem como a promoção de sua ocupação e elevação do nível de segurança. Abrange toda a Amazônia Ocidental: Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Região de livre comércio de mercadorias estrangeiras. Pode variar desde lojas francas situadas nos aeroportos internacionais -free shops - até cidades inteiras, a exemplo de Macau ou Gibraltar, passando por depósitos ou entrepostos aduaneiros. No geral, os incentivos fiscais das zonas francas são condicionados à permanência da mercadoria estrangeira no próprio território livre, quer para consumo, quer para exportação ou reexportação, conforme o caso. No tangente às lojas francas ou free shops situadas em aeroportos internacionais, a legislação permite que os passageiros vindos do exterior adquiram mercadorias estrangeiras, sem incidência de tributos, observados os limites fixados em ato administrativo, o qual consiste em estabelecer um dado valor em relação ao adquirente, mediante a comprovação por meio do respectivo passaporte.


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