(CÓDIGO CIVIL E Código Penal) Ofensa ao direito de outrem. Infração de norma legal ou mesmo de uma cláusula contratual. O Código Penal relaciona vários tipos de violação e tidos como crimes, tais como: de correspondência; de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica (art. 151); do segredo profissional (art. 154); de sigilo funcional (art. 325).
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