Aspecto relacionado com a intertemporalidade da lei, consistente na eficácia de norma não vigente. Com efeito, na ultratividade opera-se a persistência dos efeitos jurídicos de legislação revogada, assim como se verifica no exemplo proposto: instalada uma obrigação tributária referente ao IPI, à alíquota de 20% e com vencimento no prazo de 90 dias, acaso aquela disposição seja revogada por norma superveniente estipuladora de percentagem de 5% ao revés de 20%, o contribuinte haverá de recolher o imposto mediante o percentual de 20%, porquanto o comando respectivo irradia os seus efeitos, mesmo após a cessação da vigência da disposição precitada. Por força do art. 3o do Código Penal, aplica-se a legislação excepcional ou temporária naquela seara normativa, embora, a meu pensar, deva irradiar efeitos em todos os quadrantes do direito, qualquer que seja a natureza da lei, mercê de sua condição de instituto da teoria geral do direito.
ULTRAMAR | | | Unívoco |