(Código Civil) Também testamento especial, o qual é direcionado a "(...) militares e mais pessoas a serviço do exército em campanha, dentro ou fora do país, assim como em praça sitiada, ou que esteja de comunicações cortadas...." Nesse caso, o documento poderá ser feito perante duas ou três testemunhas, na possibilidade da não existência de oficial público, servindo esse terceiro elemento como redator . da peça, se o testador não puder ou não souber assinar (não poderão ser nomeados herdeiros nem legatários). Arts. 1.886 e ss.
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