(Código Civil) Documento elaborado em Tabelionato de Notas e escrito por oficial público, conforme ditado, ou declarações do testador ao revelar sua vontade de disposição de bens para depois de sua morte, sendo necessária a presença de duas testemunhas que a tudo devem assistir. É considerado testamento solene, pois tem formalidades impostas pela lei, autêntico (feito por oficial público) e aberto, em virtude de não haver segredo. Art. 1.864.
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