(Código Civil) Testamento secreto ou místico, feito em caráter sigiloso e assinado pelo testador ou por alguém a seu rogo de total confiança. É documento íntimo, pois nele constarão as confidências de tudo aquilo que o testador tem em mente, tomando-se dele conhecimento apenas quando ocorrer a abertura da sucessão (é descerrado pelo próprio juiz). Antes disso, apenas o testador conhece-lhe o conteúdo; deve ser aprovado pelo oficial cartorário na presença de duas testemunhas, sob pena de não ser considerado válido. A pessoa que não saiba ou não possa ler não pode dispor de seus bens em testamento cerrado. Art. 1.868.
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