Modalidade de taxas que têm por hipótese de incidência o exercício do poder de polícia, vale dizer, o desempenho de uma atividade estatal disciplinadora da liberdade individual e da propriedade particular, na medida em que lhe compete harmonizá-las com o interesse da coletividade. A instituição da taxa de polícia requer o efetivo exercício do aludido mister, requerendo, outrossim, seja a atividade dirigida ao contribuinte, sob pena de ilegalidade.
Tributo de competência privativa das diversas pessoas constitucionais, na exata dimensão em que realizem o poder de polícia em consonância com o âmbito de suas competências genéricas. No amplo universo das taxas de polícia, podemos mencionar, dentre outras, aquelas que alojam por hipótese de incidência o exercício do poder de polícia no tocante à segurança de edifícios (caldeiras, elevadores, encanamentos, máquinas, instalações elétricas etc.), no que concerne à saúde de animais (vacinação etc.), no tangente a atividades comerciais (licença etc.), à censura (de filmes cinematográficos, de diversões públicas etc.), quanto ao controle (de pesos e medidas) e muitas outras. Em remate, enumeramos alguns exemplos de taxas de polícia: vigilância sanitária nos matadouros - taxa federal; publicidade ou anúncios em rodovias estaduais - taxa estadual; licença para localização e funcionamento - taxa municipal. V. Poder de Polícia.
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