(Código Processo Civil) Caráter de certos atos processuais, desprovidos de publicidade, por exigência do decoro ou interesse social. Vários processos têm seu trâmite sob essa condição, tais como: separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, filiação, alimentos, guarda de menores e aqueles que dizem respeito a casamento. É uma exceção ao princípio da publicidade e, qualquer requisição de certidão a respeito de atos ali verificados somente poderá ser expedida com a autorização do juiz. Arts. 155 e 841.
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