Segundo Calmon de Passos, “atos jurídicos praticados no processo, pelos sujeitos de relação processual ou por terceiros e capazes de produzir efeitos processuais” (A Nulidade. Rio de Janeiro: Forense, p. 27). Observação: No ordenamento jurídico brasileiro, prevalece o princípio da publicidade dos atos processuais, exceto “quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” (CF, art. 5.o, LX, in verbis).
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