Enciclopedia jurídica

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ATOS PROCESSUAIS POR MEIOS ELETRÔNICOS

Com as recentes alterações ocorridas no Código de Processo Civil, os atos processuais poderão ser realizados pelos meios eletrônicos. Código Processo Civil, art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICódigo Penal – Brasil. (Incluído pela Lei n° 11.280, de 2006) §2° Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. (Incluído pela Lei n° 11.419, de 2006).


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