Enciclopedia jurídica

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SÚMULA

(1) Representa "o resultado do julgamento tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, condensado em enunciado que constituirá precedente na uniformização da jurisprudência do próprio órgão" (ALCIDES DE MENDONÇA LIMA).
(2) É a "síntese de orientação pacífica do tribunal a respeito da exegese e aplicabilidade das normas legais vigentes, de qualquer natureza: de direito material ou de processual dos vários ramos em que se divide o direito positivo brasileiro". ALCIDES DE MENDONÇA LIMA.


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