–Relação escrita daquelas pessoas que foram condenadas pelo juízo criminal. Observação: Ao enunciar a sentença, o juiz mandará fazer o seu devido registro, em livro próprio, devendo a decisão fazer parte integrante do processo em pauta que condenou o réu, para, depois, ser enviado a todos os órgãos competentes para o devido apontamento. As penalidades que não são fundamentais, baseadas em interdições de direitos, serão comunicadas ao Instituto de Identificação e Estatística ou instituição, para que, reproduzidas na folha de antecedentes do condenado, sejam apontadas no rol dos culpados (CPP, arts. 393, II, 408, § 1.o, e 694).
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