Fenômeno pelo qual uma nova legislação acolhe diplomas de hierarquia inferior, desde que persista uma relação de compatibilidade entre os aludidos textos. O termo é freqüentemente empregado no plano constitucional, na medida em que uma nova Constituição costuma receber uma parcela expressiva da legislação complementar e ordinária da ordem anterior. Entrementes, a recepção é igualmente aplicável em qualquer plano normativo. Ao propósito imaginemos um Decreto que regulamente uma lei de um dado tributo. A referida legislação vem a ser revogada por outra lei ordinária. Nada obstante, o aludido Decreto será recepcionado pela lei nova, se guardar com ela relações de harmonia.
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