Enciclopedia jurídica

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Prequestionamento

Freqüentemente utilizado no sentido estrito, enquanto significa requisito de admissibilidade de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça ou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Ademais, a aludida condição encontra-se cristalizada pelo Pretório Excelso por meio das Súmulas nos 282 e 356. Outrossim, cumpre reconhecer que a exigência do prequestionamento não se circunscreve àquelas Cortes, mas a qualquer recurso administrativo ou judicial, uma vez que jaz submerso na própria ritualística processual, tanto que não seria dado a ninguém interpor um recurso de segunda instância e nele suscitar matéria nova que tenha escapado da exordial e da sentença, sob pena de supressão de instância. Questões tributárias são susceptíveis de Recurso Especial, bem assim Extraordinário, mercê de se submeterem integralmente a diploma federal, no caso o Código Tributário Nacional, senão também à Constituição, máxime porque o direito tributário brasileiro é o mais constitucionalizado do mundo contemporâneo, daí por que recomenda-se prequestionar a matéria desde a exordial.


PREPOSTO      |      PRERROGATIVA