Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

PETIÇÃO INICIAL

(Código Processo Civil) Também chamada de peça vestibular. Pedido do autor, começo da contenda; nela deverão estar todos os elementos que irão fundamentar a questão, sob pena de inépcia. Deve ser bem articulada, unia vez que, sobre ela, incide o julgamento pelo juiz. Deve indicar: I) o juiz ou tribunal a que é dirigida; II) os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e réu; III) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV) o pedido, com suas especificações; V) o valor da causa VI) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII) o requerimento para a citação do réu. Requisitos: arts. 282 e ss.


PETIÇÃO      |      PIGNORATÍCIO