PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
Enciclopedia jurídica Ediçao 2020
"I) a União; II) os Estados, o Distrito Federal e os Territórios (não mais existentes); III) os Municípios; IV) as autarquias; V) as demais entidades de caráter público criadas por lei" (CÓDIGO CIVIL, art. 41).
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