Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

PERSONALIDADE CIVIL DA PESSOA NATURAL

(Código Civil) Começa do nascimento com vida (art. 2°). 0 nascituro é sujeito de direito, posto que pode receber doações e legados, pode ser adotado e legitimado. Ao adquirir a personalidade, a pessoa passa a ser sujeito de direitos e deveres; contudo, somente com a capacidade, adquirida com a maioridade (18 anos), é que a pessoa pode dispor de fruir e gozar do todo o seu direito, inclusive o processual, e arcar com as correspondentes obrigações.


PERSONALIDADE      |      Personalidade jurídica ou civil