Enciclopedia jurídica

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Patrocínio infiel

Crime contra a administração da Justiça e que consiste em trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado (CP, art. 355). Comentário: Somente o advogado ou procurador judicial, sujeito ativo, tem a sua detenção e multa conjuntamente, porque o objeto da tutela penal é a administração da Justiça. O Estado é sujeito passivo e, secundariamente, parte prejudicada. A ação física, que gera a da detenção e multa, é a de traição do dever profissional, pelo advogado ou procurador, isto é, de infidelidade aos deveres da profissão, que pode ser omissiva (não fazer aquilo que moral ou juridicamente devia fazer) ou comissiva (o resultado da ação). A ação deve ser praticada em causa judicial, seja cível ou penal.


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