(Código Civil) E amparo, proteção, defesa ou guarda. Incumbência ou autoridade legal para zelar pela pessoa e bens de menor. Não é a mesma coisa que curatela, cessando com a maioridade ou sua emancipação, ou quando o menor cair sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.
S.f. Encargo legal ou judicial atribuído a uma pessoa para administrar os bens de menor de idade e orientar sua conduta (CC, arts. 407, 409 e 410).
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