(Código Penal) Homicídio que tem por alvo o próprio pai. É circunstância que agrava a pena quando não constituir ou qualificar o crime, não constando como forma individualizada na legislação penal brasileira. Contudo, segundo ERNST VON BEUNG, até em datas mais ou menos recentes, as legislações de alguns países ocidentais penalizam este tipo de crime como sendo um delito-tipo. A própria legislação penal espanhola e outras, como a da Grã-Bretanha, assimilaram o parricídio como sendo um assassinato com agravante. Por seu lado, matricidio é ação de matar a própria mãe, que também não consta como forma individualizada na legislação penal.
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