Adj. 2g. Aquele que é objeto de uma ação de outrem ou privação criminosa. Que se encontra sob constrangimento físico e sua honradez é posta em dúvida ou sofre constrangimento ilegal em sua autonomia de ir e vir. Diz-se do indivíduo passivo de uma pena ilegal. O argumento passivo do delito. Opõe-se ao agente. Chama-se em Direito “paciente” o favorecido por habeas corpus.
P.R.I. | | | Paco |