Enciclopedia jurídica

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Paciente

Adj. 2g. Aquele que é objeto de uma ação de outrem ou privação criminosa. Que se encontra sob constrangimento físico e sua honradez é posta em dúvida ou sofre constrangimento ilegal em sua autonomia de ir e vir. Diz-se do indivíduo passivo de uma pena ilegal. O argumento passivo do delito. Opõe-se ao agente. Chama-se em Direito “paciente” o favorecido por habeas corpus.


P.R.I.      |      Paco