As primeiras, também denominadas normas de conduta, são aquelas que têm por objeto a conduta das pessoas nas relações intersubjetivas, enquanto as segundas são as normas que estabelecem o processo de criação de outras normas. Dessarte, a legislação do IR, ou do IPI, ou do ICMS e de quaisquer outros tributos, exprimem exemplo das normas de comportamento, ao passo que as normas constitucionais estabelecedoras de competências representam regras de estrutura, a teor, dentre outras, daquelas contidas nos arts. 153, 155 e 156 da CF.
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