Enciclopedia jurídica

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NORMAS CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

De natureza provisória e de duração efêmera, não passam de normas comuns ou ordinárias elevadas artificialmente à situação jurídica de normas constitucionais. Alguns autores sustentam que não fazem parte, propriamente, da Constituição e que, em consequência, mereceriam ser apartadas quando sob análise por usarem critérios distintos.


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