(MEDICINA LEGAL) Conjunto de exames e dissecação médico-legais feitos em cadáver com o fim de verificar a natureza e extensão das lesões nos seus órgãos e o meio empregado para produzi-las e determinar a morte. Autópsia.
S.f. Exame cadavérico; dissecações médico-legais feitas em um cadáver para saber a sua causa mortis. Segundo o art. 162 do CPP, “é o exame anatômico feito por pessoas competentes nas partes internas de um cadáver para descobrir a natureza das lesões que produziram a morte do paciente”.
Necrofilia | | | Negar |