Enciclopedia jurídica

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Necrofilia

S.f. Desejo sexual doentio, perverso e repugnante, por cadáveres que são profanados para satisfação desse apetite; prática de atos libidinosos com os despojos da pessoa morta. Crime previsto no nosso no art. 212 do CP sob o nome de “vilipêndio a cadáver”.


Necessitas non habet legem      |      NECROPSIA