Conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos com o fito de servir ao Direito. Denominação composta dada à "arte e ciência de curar, prevenir ou atenuar doenças", porém, diretamente relacionada aos interesses da Justiça. O médico-legal (ou legista) estabelece expedientes na elucidação da verdade a respeito de fatos, principalmente criminais, via perícias. Seu estudo é de suma importância aos profissionais com especialização em Tribunais do Júri.
Ramo da ciência médica aplicado ao Direito para que a justiça tenha maiores esclarecimentos em questões de ordem criminal, policial, civil ou administrativa. Segundo Hélio Gomes, “é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir o direito, cooperando na elaboração, auxiliando a interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de medicina aplicada”. Observação: O termo medicina legal é também chamado de medicina forense ou de medicina judiciária
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