Enciclopedia jurídica

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NATURALIZAÇÃO

Ato gracioso que o governo de um Estado concede ao estrangeiro nele domiciliado que vier a requerer, desde que o mesmo satisfaça uma série de requisitos. Com a naturalização, o estrangeiro terá os mesmos direitos e prerrogativas de que gozam os nacionais. A concessão de nacionalidade brasileira, nos casos a que se refere a legislação em vigor, é faculdade exclusiva do Poder Executivo, e será feita por meio da Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça.


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