O mesmo que mandado de segurança individual, extensivo às pessoas jurídicas. A CF fala-nos quais são aqueles que podem solicitar este tipo de mandado: “(...) pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Ação prevista no inciso LXX, a e b, do art. 5o da Constituição, reveste a mesma feição que o mandado individual, salvo a legitimidade ativa, a qual é atribuída a uma coletividade ou categoria representada por partido político, por organização sindical, por entidade de classe ou por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Conforme sutiliza Hely Lopes Meirelles, o mandado de segurança coletivo predestina-se a proteger direito líquido e certo da categoria e não de uma parcela dos membros de determinada coletividade.
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