Enciclopedia jurídica

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MANDADO DE SEGURANÇA

(CONST.) Ação civil de rito especial com legislação exclusiva que tem o objetivo de afastar ofensa individual ou coletiva, mediante ordem corretiva ou impeditiva da ilegalidade a ser cumprida pela autoridade coatora. Art. 5°, LXIX da CR. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Sobre o assunto, conferir Lei n° 12.016, de 07 de agosto de 2009. Conferir ainda, A Nova Lei do Mandado de Segurança de ALENCAR FREDERICO, Millennium Editora.


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