(Código Processo Penal) Requerimento ou solicitação feita pela Promotoria Pública (tese acusatória) em que se faz a exposição do fato criminoso, logo após a pronúncia, assinalando o começo da segunda fase do processo-crime, quando se deseja provar, no decorrer da realização do Tribunal do Júri, a ação criminosa contra o réu. Não pode conter divergência com relação à pronúncia. Art. 417.
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