Enciclopedia jurídica

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Libelo

(Lat. libellu.) S.m. Acusação documentada contra alguém de ato criminoso e suas circunstâncias, que se pretende provar, indicando as medidas de segurança aplicáveis ao caso, finalizando pelo pedido da pena para o agente (CP, arts. 471 e 564).


Lex XII Tabularum      |      LIBELO ACUSATÓRIO