(Código Processo Civil) Relato ou parecer circunstanciado com respostas a quesitos, efetuado por perito (auxiliado por assistentes técnicos), depois de ouvidas as testemunhas, examinados os documentos (inclusive de repartições públicas), por ocasião da conclusão a que chegou em virtude de sua nomeação para o cargo. Peça de fundamental importância para que o juiz possa exarar sentença a respeito do litígio, principalmente quando a questão envolver demanda por terras, cujos detalhes técnicos são peculiares a um profissional especialista. Art. 420.
V. laudo judicial.
Laudo judicial | | | Laudo unânime |