Perguntas ou questões feitas aos peritos numa ação, no Código Processo Civil, art. 435, entre outros. No CÓDIGO PROCESSO PENAL art. 160. São elucidativos quando destinados ao fornecimento de maiores detalhes a respostas já dadas, e suplementares quando feitos em adendo aos já formulados. Quando os quesitos forem impertinentes (estranhos ao assunto sob análise), o juiz tem competência para seu indeferimento. Também são perguntas ou questionário dirigido ao Júri, após os debates, de cujas respostas dependerá a absolvição ou condenação do réu (CÓDIGO PROCESSO PENAL, art. 484).
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