Utilização dos tributos com o desígnio que lhe é imanente, eqüipole dizer, prover os cofres públicos. Situação semelhante ocorre na parafiscalidade em que uma terceira pessoa assume o exercício da capacidade tributária ativa, também com a finalidade de obter recursos em prol do interesse público. Ambos se contrapõem à extrafiscal idade que não reveste objetivos arrecadatórios, mas ordinatórios (v. Parafiscalidade e Extrafiscalidade).
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