Fundo de Investimentos do Nordeste, instituído pelo Decreto-lei n° 1.376, de 12 de dezembro de 1974. Destina-se a financiar projetos de interesse econômico na região da Sudene, inclusive aqueles relacionados com pesca, turismo, florestamento e reflorestamento. Os recursos, dentre outras fontes, se originam de investimentos feitos por contribuintes do imposto sobre a renda que tenham optado por investir no Fundo o percentual de até 40% em relação ao tributo devido.
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