Fundo de Investimentos da Amazônia, criado pelo Decreto-lei n° 1.376, de 12 de dezembro de 1974. Tem por finalidade o financiamento de projetos de interesse econômico na região da Sudam, inclusive aqueles atrelados à pesca, ao turismo, ao florestamento e ao reflorestamento. Os recursos, dentre outras fontes, derivam de investimentos realizados por contribuintes do imposto sobre a renda que tenham optado por investir no Fundo a percentagem de até 40c/r do tributo devido.
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