(Código Civil) Obrigação acessória manifestada por terceiros, quando ocorre a responsabilidade parcial ou total pela execução ou satisfação da obrigação principal a cargo do devedor, caso este não venha a honrá-la. É uma garantia, abonação, uma caução prestada por pessoa capaz a favor do credor, para fins de positivar a realização de contrato expresso e principal. CÓDIGO CIVIL, arts. 818 e ss.
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