(TRIB.) Ou evasão fiscal, sensu lato, vem a ser um procedimento jurídico atípico ou irregular, pelo qual o contribuinte procura, por todas as formas de que dispõe, evitar, retardar, subtrair ou reduzir a ocorrência do fato gerador da obrigação principal, deixando de pagar o tributo (imposto, taxa, contribuição) diferindo (adiando, procrastinando) o seu pagamento, ou pagando menos do que o devido. Vide crime contra a ordem tributária.
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