Enciclopedia jurídica

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ESCRITURA PÚBLICA

(Cartório) Ou instrumento público elaborado pelo Tabelionato de Notas. Deve ser redigida em língua portuguesa. É considerada documento fidedigno até prova em contrário, a qual, depois de regularizada, passa a evidenciar a celebração de um contrato entre os interessados. É uma peça jurídica perfeita e formal, dispensando-se a presença e assinaturas de testemunhas instrumentárias para o ato. É documento utilizado em muitos tipos de situações jurídicas, além de uma compra e venda de imóvel, tais como na doação, renúncia de herança e instituição de bem de família.


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