Enciclopedia jurídica

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ENVENENAMENTO

(Código Penal E MEDICINA LEGAL) Estado mórbido acidental, agudo ou crônico, por efeito da ingestão ou absorção de substância venenosa pelo organismo humano, provocando distúrbios funcionais que podem determinar a morte do paciente. É crime, quando ocasionado por ação intencional de outrem. No Código Penal, art. 270.


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