O direito tributário se instrumentaliza com uma série de categorias do direito comercial, a exemplo dos conceitos de estabelecimento comercial, bem como as formalidades relativas à constituição das empresas, senão também os princípios atinentes à escrituração contábil que lastreiam os resultados de índole tributária. Outrossim, provém do direito comercial também a responsabilidade solidária dos sócios da empresa, no caso de sociedade de pessoas, tema tormentoso com desdobramento no direito civil, envolvendo, diga-se de passo, a questão da despersonalização das pessoas jurídicas. Dessarte, as relações entre o direito tributário e o comercial afiguram-se das mais angustas, na proporção em que determinados institutos desses planos normativos irradiam efeitos recíprocos, vale dizer, tanto o tributário interfere na ambitude do comercial, como o comercial intercede na seara tributária.
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