Aquele que se alia a uma ou mais pessoas na constituição de uma sociedade. Consoante prevê o CTN, o sócio de pessoa jurídica pode ser responsabilizado solidária ou pessoalmente por dívidas tributárias da sociedade, nos termos, a bem ver. do disposto nos arts. 134, VII, e 135. I. Por outro lado, contudo, cumpre salientar que a apontada responsabilização pode alcançar tão-somente o sócio-gerente e não o sócio meramente cotista. Mesmo assim, à luz da Ciência do Direito, a referida responsabilidade pressupõe a prática de fraude de abuso de direito.
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