Enciclopedia jurídica

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ABUSO DE DIREITO

Exercício anormal de um direito de modo a desvirtuar sua finalidade social. Na justiça, o abuso tanto pode ser cometido pelo autor como pelo réu; aquele, quando litiga por simples obstinação ou teima (exercício sem proveito); este, por obstrução imotivada e infundada aos atos processuais (exercício com dano). Tal atitude é subjetivamente injusta.


ABUSO DE CONFIANÇA      |      ABUSO DE FIRMA OU RAZÃO SOCIAL