Exercício anormal de um direito de modo a desvirtuar sua finalidade social. Na justiça, o abuso tanto pode ser cometido pelo autor como pelo réu; aquele, quando litiga por simples obstinação ou teima (exercício sem proveito); este, por obstrução imotivada e infundada aos atos processuais (exercício com dano). Tal atitude é subjetivamente injusta.
ABUSO DE CONFIANÇA | | | ABUSO DE FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |